Justiça determina que cidade do RS mantenha feriado do Dia da Consciência Negra; município havia transferido data

  • 19/11/2024
(Foto: Reprodução)
Pena é uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Feriado em Dilermando de Aguiar havia sido transferido para dezembro a fim de ampliar dias de folga no final do ano. Prefeito Claiton Ilha (MDB) justificou mudança alegando que não vê racismo na cidade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, nesta terça-feira (19), que a Prefeitura de Dilermando de Aguiar, na Região Central do Rio Grande do Sul, mantenha o feriado desta quarta-feira (20), o Dia da Consciência Negra, após município publicar decreto para transferir a data para dezembro (entenda abaixo). 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O pedido de ação civil pública com tutela de urgência foi proposta pelo Ministério Público do Estado do RS. A Justiça estabeleceu que: a cidade mantenha e autorize apenas o funcionamento das atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis; comunique amplamente à população, através de todos os meios de comunicação disponíveis, sobre a suspensão do decreto e manutenção do feriado nacional. Em caso de descumprimento, a pena é uma multa diária de R$ 50 mil. Em nota, a prefeitura comunicou a revogação do decreto municipal (leia abaixo na íntegra). Entenda o caso "Eu não vejo racismo em Dilermando de Aguiar", afirma prefeito de Dilermando de Aguiar Em entrevista à RBS TV, o prefeito Claiton Ilha (MDB) explicou a mudança nas datas, alegando não ver racismo na cidade. A justificativa é a ampliação dos dias de folga do funcionalismo no Natal. "Não vejo mesmo, tanto que não temos, assim, nenhum crime racial aqui em Dilermando de Aguiar. Mas nós temos muito pobres, e é para os pobres que a gente deve trabalhar, independentemente da cor", disse Ilha. Nota da Prefeitura de Dilermando de Aguiar (RS) Reprodução/Facebook O Ministério Público notificou a prefeitura e cobrou que o prefeito justificasse "a alteração do feriado no município, posto que está contrariando legislação federal". A Defensoria Pública do RS também recomendou a manutenção do feriado no dia 20 de novembro, "em respeito à diversidade étnico-racial do município e em promoção ao combate ao racismo em suas diferentes formas de manifestação". A dirigente do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial do órgão, defensora Gizane Mendina, também recomendou que o prefeito se retrate "pela fala de negação da existência de racismo". Durante a tarde, a Prefeitura de Dilermando de Aguiar divulgou uma nota reafirmando a mudança de data do feriado. "As repartições públicas municipais estarão atendendo a população dilermandense em seu horário habitual pois é com força, luta e trabalho que se busca a igualde [sic] e o respeito que todos merecem", diz o comunicado. Dilermando de Aguiar fica a 47 km de Santa Maria, principal cidade da região, e a 339 km de Porto Alegre. A população do município é de 2,8 mil pessoas. Sede da Prefeitura de Dilermando de Aguiar (RS) PMDA/Divulgação O 20 de novembro A data de 20 de novembro marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares e é nela que se celebra o Dia da Consciência Negra. O feriado nacional foi sancionado em 21 de dezembro de 2023, na Lei Nº 14.759, após aprovação pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. De acordo com a legislação brasileira, o feriado nacional autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais. Na ausência de convenção coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. Veja as regras para quem trabalha na data Nota da prefeitura ​"O Município de Dilermando de Aguiar, representado pelo Sr. José Claiton Sauzen Ilha, vem à público esclarecer e determinar o que segue: ​Questionado por vários servidores públicos e com a anuência apresentada em manifestação formal editada pelo Sindicato dos Servidos Públicos Municipais, o município editou o Decreto n.º 111/2024 que transferia o feriado nacional comemorativo do Dia da Consciência Negra do dia 20/11 para o dia 23/12. ​Esclarece o Gestor Municipal que a motivação para a edição do ato considerou, sobretudo, a manifestação do funcionalismo e que, em contrapartida à determinação do funcionamento da estrutura administrativa durante o feriado, havia o planejamento para a realização de atividades e abordagens temáticas voltadas à conscientização e educação da cultura racial. ​Apesar de as atividades serem mantidas, a intenção da Administração era fomentar a reflexão da população à consciência racial, mediante ações públicas voltadas principalmente aos alunos da rede de ensino. ​No início da noite deste dia19, o município recebeu intimação acerca de decisão proferida pelo juízo da Comarca de São Pedro do Sul, determinando a revogação do Decreto e ampla comunicação à população. ​Assim, dando-se cumprimento ao teor da decisão, COMUNICA-SE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 111/2024, RESTABELECENDO-SE O FERIADO DO DIA 20/11/2024. ​Esclarece o Gestor, ainda, que as declarações veiculadas em matéria jornalística foram apresentadas de forma descontextualizada, não refletindo, por absoluto, da forma como veiculadas, o seu posicionamento pessoal. As ações da Prefeitura voltadas para a conscientização étnico-racial sempre foram proativas, algumas inclusive reconhecidas pelos órgãos de controle externo. ​O Prefeito entende que a realização de atividades temáticas, como a abordagem nas escolas, realização de palestras já programadas, teria maior alcance no aspecto da conscientização, porque percebe um comportamento social contemporâneo em que os feriados perderam o sentido quanto à sua significação e reflexão social. ​Manifesta, outrossim, seu pedido de desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala, reforçando o seu compromisso de atuação não só como administrador público, mas também como cidadão, na busca pela garantia dos objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, preceitos contidos na Constituição Federal. Att, José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal" VÍDEOS: Tudo sobre o RS "

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/11/19/justica-determina-que-cidade-do-rs-mantenha-feriado-do-dia-da-consciencia-negra-municipio-havia-transferido-data.ghtml


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